Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

05/01/2011

 
Nova estatal tentará resolver problemas na contratação de trabalhadores em hospitais federais

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – Uma das últimas medidas provisórias (MPs) assinadas pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – uma alternativa para resolver problemas na contratação de trabalhadores em hospitais federais do país. Segundo o Ministério da Educação, ao qual a nova empresa é vinculada, atualmente, os hospitais universitários têm 70 mil servidores. Desse total, 22 mil não são do quadro.

De acordo com a MP 520/2010, publicada no dia 31 de dezembro, a empresa terá como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Está prevista ainda a prestação, às instituições federais de ensino, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, à aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

A EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado e patrimônio próprio. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais.

Em discurso durante a cerimônia de posse, a presidenta Dilma Rousseff afirmou querer ser a pessoa que irá consolidar o SUS, “tornando-o um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo”. Dilma destacou ainda que vai acompanhar pessoalmente o desenvolvimento do setor.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

Noiva vai a cartório e ‘se casa’ com o sogro

Noiva vai a cartório e ‘se casa’ com o sogro Publicado em 6 de outubro de 2021 O caminho para um relacionamento dar certo nem sempre é fácil. Imagina então quando ele começa na pandemia e trás situações que desafiam qualquer história? Foi o que aconteceu com um casal de Belo Horizonte. Para...

Proteção por equiparação: quem ocupa o lugar de consumidor, segundo o STJ

ESPECIAL 03/10/2021 06:50 Proteção por equiparação: quem ocupa o lugar de consumidor, segundo o STJ ​​​Nas situações mais triviais do mercado, não existe dúvida sobre quem é o consumidor: o comprador de um produto ou o usuário de um serviço. Para a legislação, consumidor é...